JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-18.2022.5.05.0121

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-18.2022.5.05.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao manter a condenação da parte ao pagamento da multa por litigância de má-fé, o Tribunal Regional o fez com expresso amparo no art. 77, I, e 80, II, do CPC, pois registrou a alteração da verdade dos fatos pela parte autora, com o objetivo de enriquecimento ilícito. A multa prevista no art. 81 do CPC é referente ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé, devidamente imputada pelo Tribunal Regional como dever descumprido pela parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000684-18.2022.5.05.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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