JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-25.2018.5.02.0467

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-25.2018.5.02.0467, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2 - HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO (7ª E 8ª HORAS). CARGO DE CONFIANÇA. INCOMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que a reclamante foi contratada desde o início para exercer cargo de confiança (gerente pessoa física), e desempenhar jornada de 8 horas diárias, não há dúvidas de que as 7ª e 8ª horas estão inseridas em sua jornada normal, sendo efetivamente inconciliável a tese recursal de pré-contratação irregular dessas horas (Súmula nº 199 do TST), notadamente tendo em conta que no caso vertente, apenas as horas que excederem à 8ª diária serão consideradas como extras. Agravo a que se nega provimento . 3 - HIRING BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que embora a parcela "hiring bônus" possua natureza salarial, sua incidência se restringe ao FGTS e respectiva multa de 40%, não tendo o mesmo efeito expansivo circular inerente às parcelas de tal natureza, aplicando-se, por analogia, a mesma diretriz que norteou a edição da Súmula nº 253 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001339-25.2018.5.02.0467. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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