JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002299-17.2014.5.02.0468

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002299-17.2014.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO À AMPLA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. ASSISTÊNCIA SINDICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso II, da CLT. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO À AMPLA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. ASSISTÊNCIA SINDICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento do STF-RE-590415, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensaincentivada(PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado . Contudo, na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou a inexistência de expressa menção à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do extinto contrato de trabalho, na norma coletiva que aprovou o PDV. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra na hipótese delineada pelo STF no RE nº 590.415/SC, prevalece o entendimento pacificado pela SBDI-1 na Orientação Jurisprudencial nº 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ 270 da SBDI-1, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002299-17.2014.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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