- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0071800-59.1994.5.01.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO DESTACADO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. LEI 13.015/2014 . Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação da legislação federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. Caso em que a conclusão do v. acórdão regional em torno da não configuração do bem de família está amparada na valoração da prova, tendo o col. Tribunal Regional registrado que a executada não fez prova nos autos da qualidade de residente do imóvel penhorado, conforme alegado. Destacou-se que, pelo conjunto probatório, os documentos não confirmam a tese recursal e estão, inclusive, desatualizados, além de que as declarações de amigos e conhecidos não confirmam a residência, e as várias certidões de oficiais de justiça, afirmam o contrário. Considerando as circunstâncias fáticas nas quais se amparam a decisão regional, a pretensão em se demonstrar a condição de bem de família e, por conseguinte, a alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, LVI e LV, e 6º da CF/88, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0071800-59.1994.5.01.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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