JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001407-81.2017.5.10.0021

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001407-81.2017.5.10.0021, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando o único aresto indicado a cotejo de teses não atende ao disposto no art. 896, "a", da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001407-81.2017.5.10.0021. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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