- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021630-14.2016.5.04.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADORA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O entendimento do c. TST é de que o benefício da justiça gratuita não dispensa a parte do recolhimento do depósito recursal, uma vez que este constitui garantia do Juízo e tem por finalidade garantir a execução da sentença com o pagamento da condenação. Dessa forma, uma vez indeferido o benefício da justiça gratuita à reclamada, por não ter ela comprovado nos autos a sua situação de pobreza, mostra-se correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Necessário, ainda, afirmar a deserção do agravo de instrumento, porque também não realizado o recolhimento do respectivo depósito recursal, o que prejudica a análise da transcendência e obriga o não conhecimento do referido recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021630-14.2016.5.04.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.