JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002069-54.2016.5.20.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002069-54.2016.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, merece provimento o agravo, para se adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento , para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao decidir o recurso ordinário do autor, não se pronunciou sobre a tese suscitada na ocasião em relação à juntada incompleta dos cartões de ponto, fato que poderia eventualmente ensejar a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST; bem como de que houve a demonstração efetiva de diferenças de horas extras não pagas, em vista dos próprios cartões apresentados nos autos, em confronto às fichas financeiras. 2. A Corte a quo , ao se pronunciar sobre a questão, tratou apenas da prova oral, deixando de esclarecer as alegações do autor em torno da prova documental existente nos autos. 3. Dessa forma, a omissão em que incorreu a Corte a quo teria o condão interferir no deslinde da matéria, configurando negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002069-54.2016.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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