- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011994-30.2017.5.15.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. FUNDAMENTO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação, por servidor público municipal, de gratificação que guardava fundamento em lei municipal declarada inconstitucional . Não obstante a previsão contida na Súmula nº 372 do TST, este Corte tem entendido, em observância ao princípio da legalidade, que norteia os atos da Administração Pública, não ser possível a incorporação de gratificação instituída por meio de lei municipal posteriormente declarada inconstitucional. Tal entendimento conspira contrariamente à transcendência política do recurso de revista e, em rigor, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011994-30.2017.5.15.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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