- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012118-13.2017.5.15.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de se incorporar à remuneração dos empregados gratificações que foram suprimidas em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que as instituiu. No caso, o Regional manteve a sentença de origem sob o fundamento de que "o deferimento da pretensão autoral, que se consubstancia no pagamento de verba já declarada inconstitucional, repita-se, ensejaria a ilegal lesão ao erário, e, consequentemente, a toda a coletividade que, em nome do direito à irredutibilidade salarial dos reclamantes, poderia ver comprometida a dignidade da pessoa humana de cada um de seus integrantes, que contribuem para a manutenção do Estado e necessita dos serviços prestados pelo mesmo" (fl. 809). Não obstante a previsão contida na Súmula nº 372 do TST, este Corte tem entendido, em observância ao princípio da legalidade que norteia os atos da Administração Pública, não ser possível a incorporação de gratificação instituída por meio de lei municipal posteriormente declarada inconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012118-13.2017.5.15.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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