JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010913-33.2019.5.18.0104

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010913-33.2019.5.18.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o reclamante sempre usufruiu do intervalo intrajornada, com raras exceções. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, consignou que o autor usufruía de intervalo intrajornada para repouso e alimentação de apenas 40 minutos, sem a devida observância do teor do artigo 71 da CLT, que impõe um intervalo intrajornada mínimo de 01 hora. Assim, a condenação englobou o pagamento de uma hora extra referente ao intervalo suprimido e reflexos pertinentes, limitado a 10/11/2017, e, após a vigência da Lei 13.467/17, 20 minutos, por dia efetivamente trabalhado. In casu , a aferição das alegações recursais deduzidas pela empresa requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DE VERBAS. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja afastada a natureza salarial da parcela, reconhecida em juízo, com a exclusão da condenação ao pagamento dos reflexos deferidos. De acordo com o quadro fático delineado, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que compromete inclusive a análise da transcendência política do recurso. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS PREVISTAS NA NR 36 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos acerca do direito às pausas psicofisiológicas previstas na NR 36 do MTE, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. O Tribunal Regional registrou que o reclamante laborava no processo produtivo da reclamada e entendeu que faz jus às pausas psicofisiológicas previstas na NR 36 do MTE. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010913-33.2019.5.18.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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