JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-14.2014.5.15.0071

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-14.2014.5.15.0071, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ABONOS - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS EM VALORES FIXOS . Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 37, X, da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ABONOS - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS EM VALORES FIXOS. Este C. TST adotava o entendimento segundo o qual, ao realizar a revisão geral anual dos salários por meio de reajuste em valor fixo para seus servidores, o Município estaria violando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, pois a concessão de abonos em valores fixos para todas as carreiras provocava aumento salarial superior para referências menores, em afronta ao citado art. 37, X, da CF/88, que prevê a revisão anual das remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Todavia, a SBDI-1 deste C. TST promoveu a alteração desse posicionamento sob o fundamento de que a jurisprudência pacificada no STF veda ao Poder Judiciário o deferimento de diferenças salariais decorrentes da correção da referida distorção pelo recálculo dos índices de atualização de vencimentos, na linha da Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001257-14.2014.5.15.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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