JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000130-72.2018.5.11.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000130-72.2018.5.11.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). O acórdão embargado registrou que não foram transcritos os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, §1º-A da CLT, ressaltando que não atende ao pressuposto legal a mera menção ou indicação do que foi decidido pelo Tribunal Regional. As razões apresentadas pela embargante, que não se fundamentam em nenhuma das hipóteses dos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT, evidenciam o seu inconformismo com a tese jurídica adotada de forma fundamentada no acórdão embargado, bem como a pretensão infringente do recurso, o que não se coaduna com estreito fim dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000130-72.2018.5.11.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que constou expressamente do acórdão embargado que a parte limitou-se a transcrever trechos da sentença, além de trechos insuficientes ou ilegíveis do acórdão regional, o que…

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