JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0261700-43.2004.5.02.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0261700-43.2004.5.02.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXECUTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o acórdão ora embargado foi claro no sentido de que o executado não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, não tendo transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios, nem tampouco o trecho do acórdão proferido no julgamento desses embargos. Não se admite o saneamento do vício apenas por ocasião dos presentes embargos, na medida em que a aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo é feita em relação ao momento de sua interposição, ocasião em que deve o recurso estar perfeito e acabado, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica, não se admitindo emenda ou complementação posterior. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0261700-43.2004.5.02.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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