JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013546-69.2015.5.15.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013546-69.2015.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso dos autos, o reclamante, apesar de ter manifestado discordância posterior com o indeferimento de laudo médico, não formalizou qualquer protesto quando do encerramento da instrução processual, " declarando expressamente que não teria outras provas a produzir ". É o que se verifica da ata de audiência (fls. 665/668) e do que foi consignado no acórdão regional. Portanto, em razão da ausência de manifestação da parte no momento oportuno, segundo previsão do art. 795 da CLT, precluiu o direito do autor de requerer a eventual nulidade. Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013546-69.2015.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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