JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001361-45.2017.5.11.0351

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0001361-45.2017.5.11.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT) . 1. A Responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus incumbia ao Ente Público. 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST, " havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa de dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.". Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001361-45.2017.5.11.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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