JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010114-86.2016.5.18.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010114-86.2016.5.18.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do acórdão recorrido, restou estabelecida a correção dos cálculos quanto à apuração das diferenças de horas extras e sobreaviso adstrita à prova produzida em observância ao título executivo, sem que a executada tenha demonstrado erro (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados - art. 5.º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal - nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Inexistentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010114-86.2016.5.18.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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