- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000430-47.2019.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu não se fazer necessário a juntada do voto vencido, porque, pelo Regimento Interno do TRT da 17.ª Região, a juntada de justificativa de voto vencido é uma faculdade do Desembargador, que não a exerceu no presente caso.. 2. Conforme disposto no art. 941, § 3°, do CPC/15, o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento. 3. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firme no sentido de que, a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim, hipótese de nulidade absoluta do julgado, que independe da demonstração de prejuízo. A decisão do Tribunal Regional se mostra dissonante com a jurisprudência desta Corte. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000430-47.2019.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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