- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0100106-47.2019.5.01.0067, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa relativa à pretensão da reclamante de que seja reconhecida a nulidade do acórdão regional ante a ausência de juntada do voto vencido, em desatenção ao que determina o art. 941, §3º, do CPC. Sendo o voto vencido parte integrante do acórdão regional, inclusive para efeito de prequestionamento, as razões de decidir nele adotadas devem ser disponibilizadas aos interessados a fim de aparelhar eventual recurso, prestigiando-se, assim, a amplitude do direito de defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). A inobservância da forma legal enseja a nulidade do ato, uma vez que, além de contrariar norma de ordem pública, acarreta prejuízo irreparável ao direito de recorrer. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100106-47.2019.5.01.0067. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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