- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0000784-37.2017.5.09.0670, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamante no tocante aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "quitação geral do contrato de trabalho". 2. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de contradição e omissão. 3. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, pois houve manifestação expressa sobre a data de adesão do reclamante ao PDV, assim como, sobre a aplicação do plano proposto pela ACT 2016/2018. A decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, de acordo com os trechos colacionados acima, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000784-37.2017.5.09.0670. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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