JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100189-20.2018.5.01.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100189-20.2018.5.01.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Verifica-se que a prescrição quinquenal não foi objeto de tese explícita pelo Tribunal Regional, em razão da ausência de recurso ordinário da reclamada sobre a matéria. Carece a questão, portanto, do indispensável prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297, I, do TST. A incidência da referida Súmula impede a análise sobre a transcendência da causa. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exame desta matéria demanda a análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Verifica-se que o recurso de revista não preenche o requisito do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, por ausência de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100189-20.2018.5.01.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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