JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001538-26.2019.5.17.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0001538-26.2019.5.17.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar, por fundamento diverso, a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001538-26.2019.5.17.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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