- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0002087-91.2014.5.01.0451, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. JORNADA DE TRABALHO. PROMOÇÕES. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o indeferimento de oitiva de testemunha encontra lastro no estado instrutório dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PRECLUSÃO. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, artigo 896, § 1°). Com o CPC de 2015, o referido despacho ganha nova relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte interpor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, impossível a análise das razões do agravo de instrumento que contempla matéria não examinada no despacho de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o exercício das funções de instalador de água era circunstancial, fato confessado pelo autor e corroborado pela prova oral, não ensejando o pedido de reenquadramento. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO . Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. A assistência judiciária tem por um de seus objetivos a dispensa de atendimento das despesas processuais, enquanto houver impedimento de fato (Lei nº 1.060/50, artigos 3º e 12). Com a oferta de declaração de pobreza regular e sem a concorrência de impugnação da parte contrária, quanto a esse aspecto, e evidências que a desmintam, impossível negar-se a gratuidade de Justiça. Essa conclusão vem reforçada pelas disposições do artigo 790, § 3º, da CLT e pela inteligência da Súmula 463, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". TRIÊNIOS. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "extra petita". Recurso de revista adesivo não conhecido . DIFERENÇAS DE TRIÊNIOS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista adesivo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002087-91.2014.5.01.0451. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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