JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101772-88.2016.5.01.0067

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101772-88.2016.5.01.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST - ART. 896, § 8.º, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A despeito das razões expostas pela agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Do exame do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem, ao entender devido o acréscimo salarial, expressamente consignou que os elementos probatórios dos autos foram aptos a comprovar o efetivo acúmulo de funções por parte do trabalhador. Assim, verifica-se que a questão não foi dirimida à luz das regras de julgamento atinente à distribuição do encargo probatório, razão pela qual, sob o enfoque da violação do art. 818 da CLT é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Ademais, no tocante à divergência jurisprudencial, não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101772-88.2016.5.01.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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