JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-61.2019.5.06.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-61.2019.5.06.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. ARTIGO 193, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que a controvérsia tem nítida natureza fática e, para se adotar entendimento diverso, de que as atividades desempenhadas pelo autor não envolviam a vigilância pessoal ou patrimonial, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001200-61.2019.5.06.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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