- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo Interno 0011889-47.2015.5.15.0077, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. NÃO APRESENTAÇÃO. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . O Agravo de Instrumento interposto pela reclamada encontra-se deserto. Conquanto a Apólice de Seguro Garantia apresentada, no ato da interposição do apelo, contenha o respectivo número de registro na SUSEP, sendo possível, portanto, a consulta no sítio eletrônico daquela autarquia e a consequente verificação da regularidade da apólice, não consta nos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora. 3 . Importante salientar que a juntada da certidão mencionada no artigo 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 deve ocorrer no prazo alusivo ao recurso. 4 . Esta Sexta Turma tem decidido que a concessão de prazo para a adequação prevista no artigo 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não se aplica às apólices apresentadas sob sua vigência. 5 . Constata-se, portanto, que o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada não preencheu um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade, estando manifestamente deserto. 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011889-47.2015.5.15.0077. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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