JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021445-92.2016.5.04.0029

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0021445-92.2016.5.04.0029, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL. Constatado que a Turma julgadora incorreu em um dos vícios do art. 535 do CPC c/c o art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos para, sanando a omissão apontada, conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021445-92.2016.5.04.0029. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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