JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010425-25.2016.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0010425-25.2016.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Constatada a omissão em relação à inversão do ônus da sucumbência, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010425-25.2016.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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