JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020610-40.2016.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020610-40.2016.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - AUTO DE INFRAÇÃO. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA HABILITADA. CONTRATAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR AO DETERMINADO PELA LEI. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema, no sentido de que o percentual de vagas estabelecido no art. 93 da Lei nº 8.213/91 deve ser calculado a partir do número total de empregados da empresa, sem ressalva relacionada ao cargo ou atividade a ser exercida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020610-40.2016.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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