JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024143-35.2019.5.24.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024143-35.2019.5.24.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - No caso, verifica-se do trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais, que ele não contempla todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para o exame da controvérsia . 1.2 - Nesse passo, não tendo a parte observado o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . 2 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da natureza da parcela e nem sobre a periodicidade de seu pagamento, não enfrentando especificamente essa questão, de maneira que incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo a que se nega provimento . 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a qual, por sua vez, utilizando-se da fundamentação do laudo pericial, entendeu que o reclamante trabalhava em proximidade com área de risco de energia elétrica, e que sua permanência dentro da área era intermitente e habitual, asseverando, nessa esteira, que o trabalho era realizado com circuitos elétricos energizados em condições de risco acentuado, nos termos da legislação em vigor. 3.2 - As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024143-35.2019.5.24.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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