- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo 0021437-42.2017.5.04.0333, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. A matéria não se encontra prequestionada e não cuidou o recorrente de opor os competentes Embargos Declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a diretriz contida na Súmula 126 desta Corte, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, qual seja, de que restou comprovado que o reclamante, ao desenvolver suas atividades, estava sujeito a riscos de acidente por exposição à energia elétrica. Aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. ACUMULO DE FUNÇÕES. O Regional é taxativo no sentido de que restou caracterizado o desvio de função. Desse modo, para se chegar à conclusão contrária, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021437-42.2017.5.04.0333. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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