JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-98.2018.5.10.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-98.2018.5.10.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do artigo 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício da função de tesoureiro executivo ou de retaguarda da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, porque as atividades inerentes à função não exigem fidúcia especial. Os julgados desta Corte, em situações similares à examinada no caso concreto, evidenciam que a função exercida pela reclamante é meramente técnica, desprovida de fidúcia especial. Precedentes. Incidência ainda da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 224, § 2º, da CLT e provido. Prejudicado o exame do tópico remanescente do agravo de instrumento do autor . Prejudicado o exame do agravo de instrumento da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001114-98.2018.5.10.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO . CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Dá-se provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada vio…

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