- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-80.2019.5.02.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional foi expressa quanto às razões pelas quais, rejeitando a condição da ora executada de terceiro, declarou a sua ilegitimidade para propor os presentes embargos de terceiros, notadamente por estar incluída como parte executada, na ação principal, ante o reconhecimento de grupo econômico. Não se verifica, portanto, a alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ora agravante. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão ora impugnada, mediante a qual se rejeitou a arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. DEMANDADA INCLUÍDA COMO PARTE EXECUTADA NA AÇÃO PRINCIPAL NA CONDIÇÃO DE INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que, em razão de a ora executada figurar como parte executada na ação principal, na condição de integrante de grupo econômico, não possui legitimidade ativa para propor os presentes embargos de terceiros. Acórdão em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000363-80.2019.5.02.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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