JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011705-49.2016.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011705-49.2016.5.03.0026, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO ", relativamente ao fato de não ter sido deferido o pagamento de parcelas vincendas, em conformidade com os termos dos arts. 323 e 505, I, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com alteração do julgado . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011705-49.2016.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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