- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011019-76.2019.5.15.0104, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MODIFICAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que a parcela "auxílio-alimentação" deve ser integrada à remuneração do Reclamante apenas no período anterior à entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.424/2017, que estabeleceu a natureza indenizatória da referida parcela. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 468 da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MODIFICAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que alteração legislativa promovida por Lei Municipal é prejudicial ao trabalhador, não podendo atingir os contratos de trabalho vigentes à época, diante do que enuncia a Súmula nº 51 do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a parcela "auxílio-alimentação" deve ser integrada à remuneração do Reclamante apenas no período anterior à entrada em vigor da Lei nº 3.424/2017, que estabeleceu a natureza indenizatória da referida parcela. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011019-76.2019.5.15.0104. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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