- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010763-03.2020.5.15.0136, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. LEI MUNICIPAL EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu que ao Reclamante, admitido antes da vigência da Lei Municipal 4.130/11, não se aplica a previsão contida em lei no sentido de que a natureza do auxílio alimentação é indenizatória. Considerando que Lei Municipal equipara-se a regulamento empresarial, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a alteração superveniente da natureza jurídica do auxílio-alimentação, ainda que por lei, constitui alteração lesiva e, nesse sentido, atinge apenas os trabalhadores admitidos após a alteração, consoante Súmula 51, I, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010763-03.2020.5.15.0136. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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