- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020466-03.2015.5.04.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE (GIP). IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. No caso em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "GPI - Gratificação Individual de Produtividade" e condenou o Reclamado no pagamento de diferenças de Adicional de Risco, em face da integração da GIP em sua base de cálculo. II. Demonstrada violação do art. 14 da Lei nº 4.860/65. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE (GIP). IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de risco deve ser calculado sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, nos estritos termos do art. 14 da Lei 4.860/65, sem acréscimo de qualquer gratificação, inclusive da GIP, mesmo que seja reconhecida sua natureza salarial, hipótese em que integraria a remuneração como um todo (e não o salário-hora). II . Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "GPI - Gratificação Individual de Produtividade" e condenou o Reclamado no pagamento de diferenças de Adicional de Risco, em face da integração da GIP em sua base de cálculo. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 14 da Lei nº 4.860/65, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020466-03.2015.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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