JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020466-03.2015.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020466-03.2015.5.04.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE (GIP). IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. No caso em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "GPI - Gratificação Individual de Produtividade" e condenou o Reclamado no pagamento de diferenças de Adicional de Risco, em face da integração da GIP em sua base de cálculo. II. Demonstrada violação do art. 14 da Lei nº 4.860/65. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE (GIP). IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de risco deve ser calculado sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, nos estritos termos do art. 14 da Lei 4.860/65, sem acréscimo de qualquer gratificação, inclusive da GIP, mesmo que seja reconhecida sua natureza salarial, hipótese em que integraria a remuneração como um todo (e não o salário-hora). II . Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "GPI - Gratificação Individual de Produtividade" e condenou o Reclamado no pagamento de diferenças de Adicional de Risco, em face da integração da GIP em sua base de cálculo. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 14 da Lei nº 4.860/65, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020466-03.2015.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021335-19.2017.5.04.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. PORTUÁRIO. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE RISCO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, o adicional de risco restringe-se à incidência de 40% sobre o salário-hora ordinário do período diurno, sem o acréscimo de qualquer outra parcela em sua base de cálculo, mesmo que de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PORTUÁRIO. GRATIFICAÇÃO …

Agravo 0020865-95.2016.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.860/65. SALÁRIO-HORA ORDINÁRIO DIURNO. ACRÉSCIMO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.860/65. SALÁRIO-HORA ORDINÁRI…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021281-97.2015.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE I…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021366-49.2016.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI…

Recurso de Revista 0021267-16.2015.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE – GIP. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. I . Com fundamento no § 5º do art. 7º da Lei nº 4.860/65 e na Orientação Jurisprudencial nº 60, II, da SBDI-1 do TST, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a parcela GI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.