JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-51.2017.5.04.0371

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-51.2017.5.04.0371, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. BANCO DE HORAS. Detectada , pelo Regional , a irregularidade no regime compensatório, não prospera a irresignação da parte. Nesse sentir, a modificação do contexto fático, delimitado pelo Colegiado a quo , demandaria o reexame de fatos e provas, intento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021293-51.2017.5.04.0371. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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