- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0010342-60.2017.5.15.0025, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos do artigo 950 do Código Civil "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu" . Extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício das atividades de impressor gráfico, fora diagnosticado com leucemia mieloide, a qual possui nexo causal com a atividade desenvolvida em razão do contato com benzeno. Restou assentado que o reclamante ficou inabilitado para a atividade anteriormente exercida e foi arbitrado o pensionamento no percentual de 25% do salario auferido quando do desligamento. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do artigo 950 do Código Civil.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010342-60.2017.5.15.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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