- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0024319-66.2017.5.24.0091, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita as razões pelas quais concluiu pelo pagamento das férias em dobro. Registrando, ainda, que " Mesmo que tenha realizado o pagamento da parcela, o fato de ter violado o preceito de lei quanto ao prazo de concessão justifica a aplicação da penalidade prevista na norma, e que consiste no pagamento da dobra. O alegado pagamento de forma simples não afasta a irregularidade e não o exime da penalidade." , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/15), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes da SDI. Nesse contexto, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que há nos autos autorização para a dedução pretendida, carece o autor de interesse recursal, não havendo como prover o recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT concluiu que "não ficou configurado o exercício pelo reclamante do cargo de confiança, pois não demonstrado qualquer poder de mando e gestão, bem como a prática de atos com total autonomia, a ponto de enquadrá-lo na norma excepcionadora prevista no inciso II do art. 62 da CLT." . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024319-66.2017.5.24.0091. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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