- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0000146-40.2017.5.09.0658, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - MÁ APRECIAÇÃO DE PROVAS - SALÁRIOS EXTRA FOLHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos pelos quais entendeu que o reconhecimento do pagamento do salário por fora decorreu da presunção de veracidade das alegações veiculadas na inicial, ressaltando, ainda, que a documentação juntada não se caracterizava como prova pré-constituída. Sinele-se que o Regional, em sede de embargos de declaração, não foi instado ao exame dos extratos bancários, questão ventilada somente em sede de recurso de revista, desatendendo à exigência da Súmula 297, II, do TST, o que evidencia a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - MÁ APRECIAÇÃO DE PROVAS - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos pelos quais entendeu que a reclamante não exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, sendo-lhe devido o pagamento do intervalo intrajornada, o que evidencia a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limitou-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbete jurisprudencial invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000146-40.2017.5.09.0658. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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