JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-55.2018.5.09.0133

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-55.2018.5.09.0133, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável a análise das razões do recurso de revista interposto pela parte autora, via PJe-JT, porquanto o apelo se encontra incompleto, ou seja, não atende aos pressupostos de admissibilidade recursal, porque não contém as razões recursais; apenas a folha de rosto. A resolução nº 136/2014 do CSJT, que institui o PJe-JT, afirma em seu artigo 7º, III, que é de responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. Dessa forma, os riscos por eventuais falhas devem ser suportados pelo usuário do sistema. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000390-55.2018.5.09.0133. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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