JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012065-19.2017.5.03.0100

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012065-19.2017.5.03.0100, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável a análise das razões do recurso de revista interposto pelo terceiro embargante, via PJe-JT, porquanto o apelo se encontra incompleto. Apesar de possuir algumas páginas, o apelo não atende aos pressupostos de admissibilidade recursal, porque não contém as razões recursais. A resolução nº 136/2014 do CSJT, que institui o PJe-JT, afirma em seu artigo 7º, III, que é de responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. Dessa forma, os riscos por eventuais falhas devem ser suportados pelo usuário do sistema. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012065-19.2017.5.03.0100. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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