JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-83.2017.5.12.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-83.2017.5.12.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RECURSO DE REVISTA ININTELIGÍVEL. INCORREÇÃO TÉCNICA . RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS E DESORDENADAS. O recurso de revista tem como pressuposto a exposição das razões de fato e de direito para a reforma do acórdão, bem como a indicação de ofensa de lei ou de divergência jurisprudencial na forma do art. 896 da CLT. Nesse contexto, conforme dispõe o artigo 7º, III, da resolução 136/2014/CSJT, que institui o PJe-JT, é de responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. Dessa forma, os riscos por eventuais incorreções técnicas devem ser suportados pelo usuário do sistema. No caso, o Recurso de Revista às fls. 535/553 do Pje apresenta-se de forma deficiente, com as razões incompletas, desordenadas e de difícil compreensão, o que o torna ininteligível, comprometendo o seu regular processamento. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001554-83.2017.5.12.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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