JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-68.2017.5.11.0051

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-68.2017.5.11.0051, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. DIREITO CONDICIONADO À DELIBERAÇÃO PELA DIRETORIA. MATÉRIA SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001607-68.2017.5.11.0051. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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