Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020480-46.2017.5.04.0202
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AVANÇOS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. REGULAMENTO INTERNO. O entendimento sedimentado nesta Corte é no sentido de que, ainda que se constate que a não concessão da promoção por merecimento se deu pela inércia do empregador, em não efetivar as avaliações de desempenho, tal fato, por si só, não permite o deferimento do dire…