JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-93.2018.5.02.0241

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-93.2018.5.02.0241, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, constatou que a empregada não estava incursa no caput do art. 224 da CLT, ante o exercício de funções bancárias mais qualificadas e que demandavam fidúcia especial. Nessa esteira, concluiu que a obreira, diante das peculiaridades de que se revestiam as atividades por ela desenvolvidas, enquadrava-se no cargo de confiança descrito no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Considerando-se que ao exame do apelo extraordinário é defeso afastar-se das premissas construídas com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não é possível chegar à conclusão diversa daquela exprimida no acórdão recorrido, sem que se proceda ao reexame desse arcabouço. Incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000345-93.2018.5.02.0241. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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