JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001276-07.2017.5.05.0196

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0001276-07.2017.5.05.0196, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita, uma vez que não houve comprovação da sua condição econômico-financeira. O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo acerca do pagamento das custas processuais. Ademais, esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos, conforme a diretriz da súmula 463, II, do TST. No caso, consta dos autos apenas certidões do Ministério da Saúde atestando que a empresa figura como entidade beneficente de assistência social, notícias veiculadas no sítio eletrônico da Agravante, certidões que atestam débitos com exigibilidade suspensa e planilha financeira atualizada até 2015, documentos que não se mostram suficientes para comprovar condição financeira deficitária. A só circunstância de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001276-07.2017.5.05.0196. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001577-25.2015.5.05.0195

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita, uma vez que não houve comprovação da sua condição econômico-financeira. O …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102119-55.2017.5.01.0207

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - ARTIGO 899, § 10, DA CLT - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL, MAS NÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 463 DO TST - NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . O § 4º do …

Agravo 0001062-62.2016.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Embora a reclamada se enquadre como entidade filantrópica, essa circunstância não a torna isenta de proceder ao recolhimento das custas, conforme se depreende do texto do art. 790-A da CLT, bem como do disposto no art. 899, § 10, da CLT, no qual se garante a dispensa…

Agravo 0000095-25.2018.5.23.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade econômica para responder pelas despesas processuais, consignando que não serviu para ta…

Agravo 0001125-04.2020.5.07.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O SANEAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que , "considerando que a reclamada n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.