JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001577-25.2015.5.05.0195

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0001577-25.2015.5.05.0195, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita, uma vez que não houve comprovação da sua condição econômico-financeira. O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo acerca do pagamento das custas processuais. Ademais, esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos, conforme a diretriz da súmula 463, II, do TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que "as Recorrentes trouxeram aos autos documentos inaptos, como portarias, estatutos e planilha de débitos com vistas a demonstrar a situação financeira das entidades, o que não comprova a insuficiência de patrimônio líquido apto ao deferimento do benefício pleiteado." A só circunstância de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001577-25.2015.5.05.0195. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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