JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000098-32.2018.5.02.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 1000098-32.2018.5.02.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIOS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRT QUANTO AO EXATO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RECLAMANTE E DO ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000098-32.2018.5.02.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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