JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011140-55.2018.5.15.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011140-55.2018.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. NÃO CARACTERIZADA INGERÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011140-55.2018.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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